
O Cadastro Único (CadÚnico) já determinou quem receberá o benefício da CESTA BÁSICA, programa que visa oferecer suporte por meio da distribuição de itens essenciais de alimentação e kits de higiene pessoal, com o foco principal de atender às necessidades básicas das famílias em situação de vulnerabilidade.
O benefício da cesta básica foi criado pelo Governo Federal como uma medida emergencial para combater os impactos da fome no Brasil, inicialmente durante a pandemia de Covid-19.
Para ser elegível ao Auxílio Cesta Básica, é necessário que o beneficiário esteja registrado no Cadastro Único do Governo Federal, comprovando a necessidade do auxílio.Além disso, a renda familiar não pode exceder três salários mínimos.
Trabalhadores do transporte alternativo e escolar;
Ambulantes;
Feirantes;
Mototaxistas;
Taxistas;
Motoristas de aplicativos;
Bugueiros; Guias turísticos;
Despachantes documentalistas de trânsito.
Quem não pode receber?
Algumas restrições impedem determinadas pessoas de serem beneficiadas pelo Auxílio Cesta Básica. Estas incluem:
Servidores públicos;
Aqueles que recebem outros tipos de auxílios, como o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;
Famílias que tiveram uma renda mensal acima dos limites estabelecidos no último ano.
Como se inscrever?
Para se inscrever no auxílio cesta básica, é necessário registrar-se no CadÚnico.
O primeiro passo é identificar um representante familiar, que será responsável por comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em sua cidade.
No CRAS, é possível verificar a elegibilidade para o auxílio cesta básica e outros benefícios sociais.
Se a família atender aos critérios, pode procurar o CRAS mais próximo em seu município. É importante notar que muitas cidades têm várias unidades do CRAS para melhor atender cada região
. Para se inscrever no CadÚnico, é necessário:
Ter uma pessoa responsável pela família, preferencialmente uma mulher, com pelo menos 16 anos de idade, que faça parte da família e more na mesma casa;
Apresentar o CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
Em casos de famílias indígenas e quilombolas, podem ser apresentados outros documentos em vez do CPF ou Título de Eleitor.
Além disso, todos os membros da família devem apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF; Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Carteira de Trabalho; Título de Eleitor;
Conta de serviços referente aos últimos três meses
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