
Foi sancionada a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, a fim de
incentivar o aleitamento materno no meio corporativo. O texto foi publicado no Diário
Oficial desta quinta-feira (21). Não houve vetos presidenciais.
Foi sancionada a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, a fim de
incentivar o aleitamento materno no meio corporativo. O texto foi publicado no Diário
Oficial desta quinta-feira (21). Não houve vetos presidenciais.
respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e
negociação coletiva;
manutenção de local adequado para as mulheres amamentarem seus filhos;
promoção de campanhas internas para conscientização da importância do
aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.
O selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em embalagens,
anúncios e outras peças de publicidade. Esse prazo será reavaliado periodicamente,
podendo ser revogado em caso de infração por descumprimento da legislação trabalhista.
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