
As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024,
de acordo com levantamento feito pelo Melhor Escola , site buscador de escolas no
Brasil. Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de
Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o
mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em
relação ao cobrado este ano.
Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das escolas
particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999 , mas as escolas devem justificar os
aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo quando essa
variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didáticopedagógico.
“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por
conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de
investimento que escola fez ao longo do ano”, explica o sócio-fundador do Melhor
Escola, Sergio Andrade.
Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade, após o
período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um evento
disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento varie mais do
que em um contexto mais estável de mercado”, disse.
No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices
inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de
Preços - Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados
com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os
demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.
Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes
matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo
de todo o ano letivo.
Diferentes custos
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares
(Fenep), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola para
escola porque os contextos são diferentes. “Importante esclarecer ao público que
não tem nenhum número mágico.
Cada escola tem identidade própria, cada uma tem
estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas ocupam espaços
físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores. O número de salas
de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são diferentes, portanto, os
custos operacionais são diferentes”, explica.
Cunha lembra que as escolas devem estar prontas para explicar às famílias os
custos que serão entregues e que há flexibilidade e diferentes formas de cobrança.
“Cada escola tem um plano, porque a gente sempre trabalha olhando a
sustentabilidade do negócio e o atendimento às famílias. As escolas oferecem
planos diferentes, tem escola que divide em 13 parcelas, tem escola que se tem mais
de um familiar matriculado, dá desconto, tem a que dá desconto para grupo de
famílias, cada uma tem estratégia. É natural que o pai do aluno vá à escola, converse
com os diretores para que possam entender o processo e como podem alcançar
algum benefício”.
Defesa do consumidor
Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato
de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se
contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso
considerem os reajustes abusivos.
“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste, têm que
apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com
o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem que mostrar que
teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de Relações Institucionais do
Idec, Igor Britto.
O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem
também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de
proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon.
Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua
planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.
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