
O Governo Federal deve em breve enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que modifica as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta chega quatro anos após a implementação dessa modalidade de saque, que permite ao trabalhador acessar parte do seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
Vale lembrar que, pela regra atual, quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão. Apenas a multa rescisória fica disponível. Além disso, se o trabalhador decidir voltar ao saque-rescisão, só poderá fazer essa troca após 25 meses.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou sua insatisfação com a modalidade. Para ele, o saque-aniversário contribui para o enfraquecimento do fundo de investimentos destinado a gerar empregos. “Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado”, disse Marinho.
A nova regra, caso aprovada, permitirá que o trabalhador de carteira assinada possa sacar o valor integral do FGTS, além da multa rescisória, em casos de demissão sem justa causa. A mudança terá efeito retroativo a abril de 2020, permitindo que aqueles que já foram demitidos e não puderam sacar o saldo integral por conta das regras vigentes possam fazê-lo.
O ministro Marinho explicou que a alteração visa atender os trabalhadores que foram demitidos e desejam ter acesso ao saldo remanescente do FGTS, o que não é possível atualmente. A nova proposta, contudo, determina que quem aderiu ao saque-aniversário e agora deseja sacar o saldo total, não terá direito a essa modalidade.
O Projeto de Lei agora está em fase de revisão na Casa Civil e será enviado em breve ao Congresso Nacional para votação.
Mín. ° Máx. °




