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Presente do Dia das Crianças: confira dicas do Procon para a troca

14/10/2023 às 11h41
Por: PROVISÓRIO Fonte: Agência Brasília
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Presente do Dia das Crianças: confira dicas do Procon para a troca

Após o Dia das Crianças, chega a hora de avaliar os presentes – um tênis pequeno,
uma camisa que não combina ou até mesmo um brinquedo estragado e repetido. O
que fazer? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto
estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal
ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora
da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o
combinado.

“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem
informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar
o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada
estabelecimento”, destaca o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

O dirigente reforça que é importante certificar-se das especificações e das
possibilidades, principalmente quanto aos prazos de troca, pois é possível que
algumas lojas estabeleçam prazos específicos. “Cada lojista pode estabelecer a
política de troca, quais as condições e ocasiões, assim como os prazos. Tem
estabelecimento que realiza a substituição em até sete dias, enquanto outros
permitem até 90 dias depois. O ideal é sempre perguntar na hora da compra para não
ter problemas mais tarde”, completa Nascimento.

Em compras fora da loja, como as feitas pela internet, o consumidor tem o direito de
arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até
sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. Nesse caso, o
cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago pelo produto.
“Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo.
No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias, pois já houve
casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse prazo e o estabelecimento
se recusou a realizar a troca. Passado o período, ele não é mais obrigado”, ressalta o
diretor do Procon/DF.
Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal
oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites
das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar
em contato com a loja para saber como realizar o processo.
Procure o Procon
Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é,
primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão
não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. 

O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de
agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30
às 12h30.

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