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Governo anuncia calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 para servidores federais; Confira

28/12/2023 às 13h06
Por: PROVISÓRIO Fonte: Agência Brasil
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Governo anuncia calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 para servidores federais; Confira

governo federal divulgou, nesta quinta-feira (28), através do Diário Oficial da União, a lista oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024 destinados aos servidores públicos federais. A portaria detalha dez feriados nacionais e oito pontos facultativos, válidos para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Esta atualização mostra um aumento na quantidade de datas em comparação com o ano anterior, adicionando um feriado e três pontos facultativos ao calendário dos servidores federais.

 

Calendário detalhado

A relação de dias festivos e de descanso inclui:

  • 1º de Janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 e 13 de Fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 14 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 29 de Março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de Abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 30 de Maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 31 de Maio: Ponto facultativo;
  • 7 de Setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de Outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  • 2 de Novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de Novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de Novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de Dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 25 de Dezembro: Natal (feriado nacional);
  • 31 de Dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

É importante ressaltar que, além dessas datas, feriados e celebrações estaduais e municipais podem ser observados localmente conforme estabelecido por cada jurisdição.

 

A portaria ressalta ainda que os serviços essenciais não sofrerão interrupções em função dessas datas, assegurando a continuidade das atividades indispensáveis ao atendimento da população.

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