
Devido a mudanças na legislação de trânsito. alguns equipamentos de segurança se
tornaram obrigatórios em carros novos vendidos no Brasil a partir do dia 1º de janeiro
de 2024.
De acordo com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sua
obrigatoriedade já deveria estar em vigência desde 2021, porém o Governo Federal
aumentou os prazos em cerca de três anos devido à pandemia da Covid-19.
A resolução do Contran estava aprovada para o início de 2021, entretanto a
Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores)
argumentou que as dificuldades enfrentadas pela pandemia de Covid-19 fariam
com que o prazo não fosse viável.
Desta maneira, o novo prazo do Contran foi estendido para 1º de janeiro de
2024.
Assim, todos os carros novos a partir de agora precisam sair de fábrica com luzes
diurnas (as DRLs, que não precisam ser LEDs e podem ser lâmpadas
convencionais), controle de estabilidade (ESC), alerta de cinto afivelado e teste de
impacto lateral.
Indicação de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou paralamas também se tornam obrigatórios.
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