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PM orienta policiais a manter sigilo sobre vítimas e investigados após recomendação da DP-BA

11/07/2024 às 11h31
Por: PROVISÓRIO Fonte: Bahianoticias
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PM orienta policiais a manter sigilo sobre vítimas e investigados após recomendação da DP-BA

Depois da recomendação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o comando de operações da 41ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Federação) ordenou que policiais mantenham total sigilo sobre vítimas, investigados e partes envolvidas em inquéritos policiais. A determinação garante a privacidade das pessoas em todas as fases das investigações, desde o momento do registro do Boletim de Ocorrência.

 

 

Como destaca a DP-BA, a medida visa impedir a exposição de vítimas e supostos autores/investigados. A Defensoria também requereu que fosse dada atenção especial em casos que envolvam violência doméstica, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, LGBTfobia e exposição do adolescente em conflito com a lei.

 

“Sugerimos, ainda, a incorporação desta atuação nos cursos de formação de todas as carreiras da Segurança Pública e ao manual de procedimentos da Polícia Civil e da Polícia Militar”, destaca o documento com a recomendação, enviado no fim de maio para as corporações.

 

Depois da recomendação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o comando de operações da 41ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Federação) ordenou que policiais mantenham total sigilo sobre vítimas, investigados e partes envolvidas em inquéritos policiais. A determinação garante a privacidade das pessoas em todas as fases das investigações, desde o momento do registro do Boletim de Ocorrência.

 

 

Como destaca a DP-BA, a medida visa impedir a exposição de vítimas e supostos autores/investigados. A Defensoria também requereu que fosse dada atenção especial em casos que envolvam violência doméstica, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, LGBTfobia e exposição do adolescente em conflito com a lei.

 

“Sugerimos, ainda, a incorporação desta atuação nos cursos de formação de todas as carreiras da Segurança Pública e ao manual de procedimentos da Polícia Civil e da Polícia Militar”, destaca o documento com a recomendação, enviado no fim de maio para as corporações.

 

ABUSO DE AUTORIDADE

A lei de abuso de autoridade traz penalidades para quem constranger a pessoa presa a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”; ou antecipar a atribuição de culpa, por meio de comunicação (inclusive rede social) antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

 

A ideia é preservar a privacidade e a imagem de vítimas e pessoas suspeitas, enquanto o fato ainda não estiver sido devidamente investigado, e evitar possível ridicularização pública. A medida solicitada pela Defensoria também assegura a presunção da inocência, instituto jurídico que garante a toda pessoa o direito de ser considerada inocente até que se prove que é culpada, em um julgamento justo, onde tenha ampla possibilidade de defesa.

 

A recomendação foi enviada às corporações policiais pelas Especializadas de Proteção aos Direitos Humanos; Criminal e Execução Penal; e de Defesa da Criança e do Adolescente. Assinam o documento as coordenadoras Eva dos Santos Rodrigues e Lívia Silva de Almeida (Direitos Humanos), Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo (Criança e Adolescente) e Alexandra Soares da Silva (Criminal).

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