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Justiça Eleitoral considera improcedente denúncia de fake News contra Genário Neto em disputa com Ex-Prefeito Senoca

22/08/2024 às 18h45
Por: PROVISÓRIO Fonte: canudosacontece
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Justiça Eleitoral considera improcedente denúncia de fake News contra Genário Neto em disputa com Ex-Prefeito Senoca

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia de fake news feita pelo ex-prefeito Arcênio Almeida Gonçalves Neto, conhecido como Senoca, contra Genário Rabelo de Alcântara Neto. O caso envolvia declarações de Genário Neto sobre a possível inelegibilidade de Senoca devido à presença de seu nome na lista do Tribunal de Contas da União (TCU), onde aparecem gestores com contas julgadas irregulares.

Senoca havia entrado com a ação judicial alegando que as afirmações de Genário eram falsas e poderiam prejudicar sua imagem. Segundo Genário Neto, sua declaração foi baseada em informações públicas do TCU, disponíveis ao público, o que, na sua visão, não configuraria a disseminação de fake news.

Em entrevista ao portal de notícias Canudos de Acontece, Genário comentou sobre a sentença: "O ex-prefeito Senoca entrou com uma ação na Justiça Eleitoral contra mim alegando que eu estava disseminando fake news, quando na verdade eu estava dizendo que ele tem pendências no TCU e que o nome dele saiu na lista dos possíveis inelegíveis. Ele foi para a rádio, me chamou de mentiroso, entrou na justiça, mas o juiz analisou que a gente não disseminou fake news e que não fomos para a rádio mentir. No entendimento dele, nossa afirmação foi baseada em informações públicas, que são as publicações do TCU".

Decisão do Juiz

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral entendeu que as informações divulgadas por Genário Neto não se configuram como fake news, uma vez que foram embasadas em dados públicos disponíveis no site do TCU. A sentença ressaltou que, para que uma informação seja considerada falsa no âmbito eleitoral, é necessário que ela seja manifestamente inverídica e destituída de qualquer base factual. Como as informações divulgadas por Genário estavam ancoradas em documentos públicos, o juiz considerou que não houve dolo ou intenção de enganar o eleitorado, decidindo pela improcedência da denúncia.

https://www.canudosacontece.com/2019/envios/2024/08/22/b444af3853f06bd282890ec7556ca9d01e032844.pdf

 Tentativa de contato com o ex-prefeito Senoca

O portal Canudos de Acontece tentou contato com o ex-prefeito Senoca para obter sua opinião sobre a decisão judicial, mas, até o fechamento desta matéria, a assessoria informou que enviará uma nota sobre o assunto posteriormente.

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