
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura de Arcenio Almeida Gonçalves Neto, Senoca, para o cargo de Prefeito do Município de Canudos/BA para as eleições de 2024, pelo partido Cidadania, coligado à federação PSDB/Cidadania/Republicanos.
Na decisão, o juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da 083ª Zona Eleitoral, acatou o pedido de impugnação da coligação adversária, “Para Canudos Continuar Avançando” composta pelos partidos: PSD/UNIÃO/AVANTE/PRD/FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV), encabeçada pelo candidato à reeleição de prefeito, Jilson Cardoso (PSD), que argumentou que Senoca está inelegível baseado no fato de que o candidato teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que acarretaria inelegibilidade de acordo a Lei Eleitoral.
“Ante o exposto, acolho a impugnação formulada pela coligação “Para Canudos Continuar Avançando” e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ARCENIO ALMEIDA GONÇALVES NETO ao cargo de Prefeito do Município de Canudos/BA, para as eleições de 2024″, escreveu o magistrado.
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