A empresa de vendas de passagens por aplicativo Buser deverá pagar R$ 20 mil por danos morais a quatro passageiros que aguardaram mais de 10 horas por um novo ônibus, devido à antecipação do horário da viagem. A decisão foi proferida pela juíza leiga Maria Clara de Melo Masci Valadão Cardoso e homologada pelo juiz André Ladeira da Rocha Leão, ambos da 16ª Vara Judicial de Belo Horizonte/MG. A conclusão foi de que a empresa falhou na prestação de serviços.
A reportagem tentou entrar em contato com a Buser para obter esclarecimentos sobre a alteração do horário de embarque e os procedimentos adotados para notificar os passageiros, mas até a última atualização da matéria não houve retorno. O espaço permanece aberto para a resposta da empresa.
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