O deputado estadual Robinho (União) protocolou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para tratar da proibição do uso dos aparelhos celulares nas escolas ao redor do estado. A proposição do parlamentar foi recebida pela Casa nesta quarta-feira (13).
A discussão, no entanto, não é de hoje, e teve a sua primeira proposta apresentada na AL-BA em 2009. Desde então, mais cinco projetos, contando com o de Robinho, foram apresentados para impedir a utilização dos aparelhos eletrônicos nas instituições de ensino.
No ano de 2009, o então deputado Misael Neto (ex-DEM) apresentou a primeira proposta relacionada ao tema. O PL, que proibia o uso do aparelho em sala de aula, solicitava que os celulares fossem desligados durante as classes. O texto foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e não deu seguimento da Casa, sendo arquivada no início de 2011.
Seis anos depois, o deputado Sildevan Nobréga (PSC), tratou sobre o uso de aparelhos celulares especificamente nas salas de aula. O PL determinava também fossem adotadas medidas de conscientização sobre o uso dos celulares. Todavia, o projeto também não chegou a ser votado na AL-BA, tendo seu arquivamento solicitado em abril de 2019.
No ano de 2018, Angelo Almeida (PSB) tratou sobre o tema na AL-BA. O projeto também não deu seguimento, sendo arquivado em 2020.
Apenas neste ano, três PLs foram protocolados. O primeiro, de autoria de Roberto Carlos (PV), chegou na Assembleia em fevereiro. Em seguida, foi apresentado o projeto do deputado Jordávio Ramos (PSDB), que limitou a proibição até os alunos do oitavo ano do Ensino Fundamental, no mês junho.
Nenhum dos dois projetos foi arquivado. No caso de Roberto Carlos, o PL se encontra na CCj, sob relatoria de Felipe Duarte (PP). Sobre a proposta de Jordávio, ela ainda não tramitou entre as comissões e sua última movimentação foi o recebimento na Secretaria Geral da Mesa.
Em São Paulo, a discussão sobre o impedimento do uso dos celulares nas escolas avançou. Na terça (11), a Assembleia paulista (Alesp) aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. No caso de SP, a legislação restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado.
Na avaliação da doutora em Educação e professora de Pedagogia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Verônica Domingues, a proibição do uso de celulares iria afastar os alunos do “cotidiano”, assim, os distanciando do espaço educativo. A professora avaliou que proibir não seria a medida mais adequada, mas afirmou que o uso dos aparelhos deve ser regulamentado e acordado entre os estudantes, familiares e a comunidade escolar como um todo.
“Dissociar o espaço escolar do que acontece fora dos muros da escola é distanciar o espaço educativo do cotidiano e do fluxo dos acontecimentos sociais. Pensar em uma educação que reprime é tirar deles a capacidade de escolha e a capacidade de posicionamento. É importante que a escola ela pense a forma de informar o sujeito para que ele saiba se posicionar, para que ele saiba escolher como vai fazer o uso desses dispositivos”, disse Verônica.
“Penso que proibir não é a atitude mais adequada, mas penso que a escola, junto com sua comunidade, isso envolve família, alunos e os profissionais de educação, devem regulamentar, acordar, a forma de que esse aparelho vai ser utilizado. O que é permitido dentro daquele espaço e o que não é permitido. Ao proibir há uma distorção de que o celular é uma potência de acesso à informação. Há uma dificuldade de se entender um possível teor pedagógico que esse aparelho pode ter”, completou.
DETALHANDO OS PROJETOS DE 2024
Sobre o PL mais recente, proposto por Robinho, os estudantes deveriam deixar os dispositivos eletrônicos armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. No caso, as instituições de ensino deveriam providenciar também o local de armazenamento dos aparelhos.
O projeto detalha que os celulares não poderiam ser utilizados em todo horário escolar, incluindo intervalo entre as aulas, recreio e atividades extracurriculares.
Robinho escreve que os aparelhos só poderiam ser usados “quando houver necessidade pedagógica” e/ou em casos de alunos com necessidades especiais. Os colégios teriam 30 dias a partir da sanção da lei para se adequar.
“Estudos indicam que a exposição excessiva às telas está correlacionada com o aumento da ansiedade entre adolescentes. O uso frequente de dispositivos digitais gera um excesso de estímulos, sobrecarregando o cérebro em desenvolvimento. Além disso, interfere em atividades essenciais como brincar, socializar, descansar e alimentar-se adequadamente”, justificou Robinho.
No caso do projeto de Roberto Carlos, o PL determina que os alunos devam desligar e armazenar os celulares em suas mochilas. Ele detalha também que, em caso de recusa, o professor pode advertir o aluno e cercear o uso dos dispositivos, encaminhando o discente à equipe gestora.
A proposta do deputado do PV também permite o uso de dispositivos com autorização expressa do professor para fins pedagógicos ou para alunos com deficiência ou necessidades de saúde específicas.
“A limitação do uso de celulares em escolas também visa às distrações provocadas por equipamentos tecnológicos nas salas de aula, de modo que os alunos possam se concentrar na aprendizagem e usufruir plenamente da convivência da vida coletiva; afastando o risco do uso excessivo, e assegurando a utilização racional de celulares e demais dispositivos digitais”, justificou Roberto Carlos.
Finalizando o trio de 2024, Jordávio Ramos apresentou o PL com um diferencial: A proibição é válida aos alunos até o oitavo ano do Ensino Fundamental. O deputado também diz que as limitações no uso do aparelho e as possíveis sanções devem ser votadas internamente pelos conselhos das respectivas escolas.
“Estudos indicam que a exposição prolongada às telas pode alterar o desenvolvimento do cérebro em áreas críticas para a atenção, memória e habilidades linguísticas. O cérebro das crianças está em desenvolvimento e é moldado pelas experiências do ambiente. A exposição excessiva às telas pode interferir nesse processo natural de desenvolvimento, prejudicando as conexões neurais essenciais para a aprendizagem e a socialização”, diz o deputado tucano.
Além disso, Jordávio escreve que a utilização de aparelhos em situações de emergência devem em um local definido pela regulamentação interna da escola.
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