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TRIBUNAL DE CONTAS APURA ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM MUNICÍPIOS BAIANOS

14/08/2017 às 11h12
Por: admin Fonte: CHICO SABE TUDO
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TRIBUNAL DE CONTAS APURA ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM MUNICÍPIOS BAIANOS

Cerca de 30 mil servidores de municípios baianos serão investigados

O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os  municípios baianos.

Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado.

Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.

A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.

Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. 

Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.

Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. 

Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública.

 

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