terrafatos PROIBIÇÃO A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou recentemente a Lei nº 25.165, que proíbe a entrada e a procriação de cães da raça pit bull no estado. A legislação também abrange outras raças consideradas de porte físico, força e comportamento semelhantes, como dobermann, rottweiler e fila brasileiro.
Além disso, a lei determina que esses animais, ao circularem em locais públicos, devem utilizar focinheira e coleira contendo o nome, endereço e telefone do tutor. A condução desses cães em vias públicas fica restrita a pessoas com mais de 18 anos. O descumprimento das novas regras pode acarretar multas que variam conforme a gravidade da infração.
Por exemplo, a falta do uso de focinheira ou a condução por menores de idade pode resultar em multa de R$ 553,10. Caso o animal cause ferimentos em alguém, a penalidade aumenta para R$ 5.531,00, podendo chegar a R$ 16.593,00 em casos de lesões corporais graves.
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