
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o pagamento de indenização e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da União, por meio da Portaria Conjunta nº 69.
De acordo com a Agência Brasil, a portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) entre 2 de julho deste ano e a data do pagamento. Além disso, o INSS deverá pagar uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,40.
A indenização e a pensão especial serão isentas de Imposto de Renda. A pensão poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei específica e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por laudo de junta médica, analisado pela Perícia Médica Federal.
A medida atende à Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023. Com a conversão do projeto em lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse a possibilidade de a União implementar os benefícios.
No início do mês passado, o ministro Flávio Dino acolheu o pedido da AGU, determinando que a União cumpra a Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika. Dino destacou a vulnerabilidade social das famílias afetadas e ressaltou que a decisão não dispensa o cumprimento das regras fiscais pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, que foi associado ao aumento de casos de microcefalia e outros problemas neurológicos graves, especialmente no Nordeste. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Embora o número de casos tenha diminuído, as crianças afetadas e suas famílias continuam enfrentando desafios diários.
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