
O Governo do Brasil vai publicar, nesta sexta-feira, 21 de novembro, a portaria que regulamenta a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida faz parte da agenda de transformação digital e tem como objetivo reforçar a segurança dos programas sociais. Para quem já recebe benefícios, os prazos de adequação vão até 31 de dezembro de 2027.
Durante coletiva de imprensa, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que a prioridade é combater fraudes sem prejudicar quem tem direito aos benefícios. Segundo ela, a intenção é impedir que pessoas sem direito continuem recebendo, e não limitar o acesso de quem depende dos programas.
A exigência de biometria foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. De acordo com o governo, o objetivo é garantir que os recursos públicos cheguem somente aos beneficiários legítimos. Atualmente, cerca de 68 milhões de pessoas recebem benefícios sociais, e 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria já é obrigatória para novos requerimentos desde 2024. Segundo o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Amarildo Baesso, os beneficiários precisam ter cadastro biométrico em bases como Justiça Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Para quem já recebe o BPC, o governo vai seguir o cronograma dos processos revisionais. O beneficiário será convocado e, ao receber a notificação do INSS, terá 90 dias para procurar um dos órgãos que realizam o cadastro biométrico e regularizar a situação.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que o processo será feito de forma gradual e com medidas para evitar correria aos postos. Segundo ele, a intenção é manter a segurança no sistema sem criar novas barreiras para o acesso aos benefícios.
O governo reforça que não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato aos pontos de atendimento. A implantação será feita de forma escalonada, com comunicação prévia e individualizada, para que cada beneficiário seja orientado no momento da revisão cadastral.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como a da CNH e a do título de eleitor, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O cronograma de implantação é o seguinte:
A portaria detalha que as concessões e renovações, dentro dos prazos definidos, ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, titular ou responsável legal em bases do Governo Federal, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Após ser comunicado da necessidade de atualização cadastral, o cidadão deverá procurar os Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal para emitir a CIN.
A exigência para quem já recebe benefício seguirá o calendário de renovação de cada programa. Antes de qualquer bloqueio, será verificado se há biometria cadastrada e, caso não haja, o beneficiário será avisado com antecedência e terá prazo para regularizar o documento.
Nos casos em que a pessoa não possui digitais, será possível utilizar biometria facial como alternativa de identificação.
Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público. Estão dispensados de cadastro biométrico:
● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
● Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
● Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026;
● Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026;
● Pessoas que requerem seguro-desemprego e abono salarial.
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