
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, por unanimidade, a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia, uma decisão que havia sido imposta por uma liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária baiana em ação civil pública movida por entidades de proteção animal. O julgamento, realizado pela Quinta Turma, foi motivado pelo agravo de instrumento interposto pela União, que questionou a extensão da proibição e reforçou a legalidade da prática desde que sob vigilância federal.
No recurso, a União destacou que a atividade de abate é regulada pelo Decreto nº 9.013/2017 e pela Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que asseguram condições para o abate humanitário e das normas sanitárias pertinentes. Além disso, argumentou que não havia evidências de irregularidades generalizadas nem comprovação de nexo de causalidade entre a ação do governo e os alegados maus-tratos aos animais.
O desembargador Eduardo Martins, relator do caso, sublinhou em seu voto que a Constituição Federal garante a proteção da fauna, mas não permite a proibição absoluta e indeterminada de atividades econômicas regulamentadas e fiscalizadas pelo Estado. A Quinta Turma concluiu que, sob inspeção federal, não havia indícios suficientes para considerar o abate como uma prática cruel.
Por outro lado, representantes de entidades de proteção animal e cientistas expressaram preocupações quanto à decisão. Dados recentes da FAO, IBGE e Agrostat indicam uma queda populacional de 94% dos jumentos no Brasil entre 1996 e 2024. Em um documento, especialistas alertaram para um 'Estado de Emergência', prevendo a extinção dessa espécie no Nordeste até 2030 caso a prática de abate continue.
Ainda, estudos apontam que a atividade não representa uma cadeia produtiva estável no Brasil, sendo considerada extrativista e dependente da captura em ambientes naturais, o que dificulta a reposição das populações. Críticos também destacaram que, economicamente, o setor representa menos de 0,000003% das exportações do país e enfrenta denúncias de falhas sanitárias e irregularidades laborais.
As entidades já apresentaram recurso para contestar a decisão do TRF1, que ainda pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aproximação do recesso judiciário, os prazos processuais estarão suspensos até 20 de janeiro, o que gera apreensão entre os defensores, que veem a continuidade do abate como uma ameaça à frágil população de jumentos, prestes a atingir um 'ponto de não retorno' genético.
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