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Reajuste de 3,9% é aplicado a benefícios acima do salário mínimo

10/01/2026 às 13h04
Por: PROVISÓRIO Fonte: agenciasertao.com
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Reajuste de 3,9% é aplicado a benefícios acima do salário mínimo

Os benefícios da Previdência Social com valores acima do salário mínimo foram reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na sexta-feira (9), oficializou os novos valores, que são válidos desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55, ante os R$ 8.157,41 anteriores.

Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios são pagos com valores superiores ao piso nacional, que agora é de R$ 1.621,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir de 3 de fevereiro.

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para salários até R$ 1.621,00; 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84; 12% para salários entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27; e 14% para salários de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. Essas alíquotas, referentes aos salários de janeiro, devem ser recolhidas em fevereiro, pois em janeiro os segurados pagam a contribuição do mês anterior.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, que é o valor mínimo dos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, será de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo nacional vigente. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru (PE) também têm o mesmo valor. Já o benefício para seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família é de R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

De acordo com informações do Ministério da Previdência, o fator de reajuste dos benefícios concedidos varia conforme a data de início, sendo aplicável a partir de janeiro de 2026. Para benefícios iniciados até janeiro de 2025, o reajuste é de 3,9%, enquanto para os concedidos em meses subsequentes, os percentuais variam.

 

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