
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. O benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.621,00. Trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.703,99 receberão o teto de R$ 2.518,65.
De acordo com o MTE, o reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%. A atualização atende à Lei nº 7.998, de 1990, e à Resolução nº 957, de 2022, do CODEFAT.
Para o cálculo do benefício, as faixas de salário médio são: até R$ 2.222,17, multiplica-se o salário médio por 0,8; de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, o excedente a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo em R$ 2.518,65.
O benefício é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, que estejam desempregados ao requerer o benefício, e que tenham recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada nos últimos meses, conforme especificado para cada solicitação. Não devem possuir renda própria para sustento familiar nem receber benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Mín. ° Máx. °




