
O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), estabelece a proibição de práticas consideradas manipulativas do público infantil no design de produtos e serviços em ambientes virtuais, incluindo a rolagem infinita e outros recursos de uso comum em aplicativos e plataformas online.
Uma das práticas citadas é a rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Esse tipo de recurso é integrado a redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok e também a serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo de informações, especialmente na navegação por dispositivos móveis, como smartphones. O decreto também inclui a reprodução automática de vídeos (autoplay) como exemplo de funcionalidade a ser vedada para crianças e adolescentes.
Segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir com mais precisão os requisitos técnicos e de segurança relacionados às medidas. A finalidade indicada é impedir práticas classificadas como manipulativas nos serviços digitais voltados ao público infantojuvenil.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), “Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes.
O secretário afirmou que, entre as práticas descritas no decreto, estão recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, “que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações”. O decreto trata dessas funcionalidades como elementos de design que podem influenciar o comportamento de crianças e adolescentes.
Segundo a ANPD, na sexta-feira (20) deve ser disponibilizado um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. A verificação etária é uma exigência do ECA Digital para impedir que usuários menores de 18 anos acessem produtos, serviços e conteúdos inadequados para a faixa etária.
De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais. A norma prevê que os mecanismos adotados respeitem critérios compatíveis com a proteção de dados pessoais e com a finalidade de restringir o acesso a conteúdos impróprios.
Conforme a ANPD, “A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante”, disse o integrante do Conselho Diretor, Iagê Miola.
A ANPD informou ainda que promoverá consultas públicas nos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.
Segundo informações do governo federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.
Entre as medidas anunciadas, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.
Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana. A legislação estabelece diretrizes sobre direitos de crianças e adolescentes para aplicação no ambiente virtual, incluindo serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.
Durante o evento, representantes de organizações civis comentaram a regulamentação. “Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância”, afirmou Maria Mello, do Instituto Alana.
“Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”
Mín. ° Máx. °




