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Senado aprova aumento de pena para crimes contra professores e médicos

16/07/2026 às 11h32
Por: PROVISÓRIO Fonte: agenciasertao.com
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Senado aprova aumento de pena para crimes contra professores e médicos

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício da função, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. A proposta endurece punições para delitos como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e crimes contra a honra.

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos. O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado informou que o relator defendeu a aprovação do texto e declarou: “Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”.

Principais alterações previstas

Agência Senado informou que, para lesão corporal comum, a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão. Para lesão corporal grave, o projeto prevê aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena do crime. Para crimes contra a honra, a pena terá aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.

O texto também prevê que, no constrangimento ilegal, quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa. Para ameaça, a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação.

Para incitação ao crime, a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias. No desacato a funcionário público, a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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