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Corregedor volta a proibir pagamento de auxílios a juízes sem autorização do CNJ

22/02/2019 às 12h36
Por: admin Fonte: TV Globo e G1
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Corregedor volta a proibir pagamento de auxílios a juízes sem autorização do CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu nesta quinta-feira (21) voltar a proibir pagamento de auxílios a magistrados e servidores de todo o país sem prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinar o pagamento imediato e integral de auxílio-alimentação retroativo a 2011 a desembargadores e juízes, sem qualquer restrição aos períodos de licença e férias.                                                                                                       O corregedor suspendeu os pagamentos até decisão final do CNJ sobre o caso e determinou que o presidente do tribunal, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, apresente informações sobre os valores no prazo de dez dias.

Em dezembro, o CNJ editou uma recomendação para que tribunais se abstivessem de pagar verbas sem autorização prévia do conselho, incluindo auxílio-moradia, transporte, alimentação ou qualquer outra que viesse a ser instituída ou majorada, ou ainda relacionada a valores atrasados, mesmo baseada em lei estadual.                                                                                                                                                                                       Na semana passada, o ministro Humberto Martins concedeu liminar (decisão temporária) para suspender a recomendação a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo Martins, embora não viole a autonomia dos tribunais, podem gerar efeitos sobre leis estaduais, que gozam de validade.  A suspensão valeria até a análise do pedido de providências pelo plenário do CNJ, mas o corregedor decidiu revogá-la com base nos casos levados pelos conselheiros.                                                                                                                                                                                                                    O corregedor do CNJ afirma que a suspensão tem sido interpretada erroneamente pelos tribunais.                                                                        “Diante dessa constatação, impõe-se que seja mesmo revogada a liminar, devolvendo-se à recomendação 31 seus integrais efeitos, até que seja analisada pelo plenário do CNJ”, escreveu.

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