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PL que prevê que agressor ressarça SUS por atendimento à vítima é aprovado em comissão

Uma proposta que prevê que autores de crimes devolvam ao Sistema Único de Saúde (SUS) valores empregados no atendimento de vítimas de violência física, sexual ou psicológica foi aprovado nesta quarta-feira (10)

11/07/2019 às 10h23
Por: admin Fonte: bahianoticias
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PL que prevê que agressor ressarça SUS por atendimento à vítima é aprovado em comissão

 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

 

O texto aprovado é substitutivo elaborado pelo deputado federal da Bahia Jorge Solla (PT). Pelo projeto, os recursos arrecadados serão recolhidos ao fundo de saúde do estado ou do município.

 

O PL ainda inclui a responsabilidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata dos efeitos da condenação. Atualmente, esses efeitos incluem, entre outros, a indenização do dano causado pelo crime. Nos termos do Código Civil, aquele indivíduo que violar direito ou causar prejuízo a outra pessoa já é obrigado a reparar o dano, mas a obrigação não é automática no âmbito penal.

 

O Código Penal não define que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido de todos os gastos quando a vítima é atendida pela rede pública.

 

“O ressarcimento obrigatório pode não só representar um impacto positivo no âmbito penal, como também pode servir como uma nova fonte de financiamento da saúde”, afirmou Solla.

 

O deputado incluiu regra para que os valores ressarcidos não sejam computados na conta do piso constitucional para a saúde, de 15% da receita corrente líquida (RCL), o equivalente a R$ 120,79 bilhões em 2018. “Com isso, garantiremos que os recursos sejam, de fato, um acréscimo, em benefício da saúde pública do Brasil”, disse Solla.

 

Segundo estudo feito a pedido do Banco Mundial e divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2015, o sistema de saúde pública do Brasil gastou R$ 5,14 bilhões por ano para atender vítimas de violência.

 

Em 2018, a Câmara aprovou proposta semelhante (PL 2438/19) que incluía a obrigação na Lei Maria da Penha.

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