°C °C
Publicidade

Dez dicas para não cair em armadilhas da Black Friday

Todo o ano o consumidor é bombardeado com uma série de promoções da Black Friday. Tentando ajudar o cliente a evitar estresses desnecessários, reunimos orientações do especialista Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional, que é professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fundamentais da Faculdade Baiana de Direito.

29/11/2019 às 00h52
Por: Allan Matos Fonte: Portal formosa
Compartilhe:

 

Confira:

1. Preço – Recomenda-se que os consumidores pesquisem os valores antes da Black Friday, para que não caiam em falsas promoções. A verificação pode ser feita online nos sites das empresas que participarão da ação promocional e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação.  

2. Prazo de entrega e frete – É aconselhável observar o prazo e as condições de entrega, assim como o valor do frete, já que muitas vezes o preço exibido na tela inicial dos sites não inclui o custo do envio. Além disso, é preciso verificar, antes da compra do produto, a política de troca da empresa.  

3. Sites confiáveis – O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.  

4. Internet – Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.   

5. Direitos – As compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça. 

6. Nota fiscal – É importante que o consumidor sempre exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento, tanto nas lojas online , quanto físicas. 

7. Arrependimento – Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, diz que o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto. 

8. Lista – Recomenda-se que o consumidor faça, antecipadamente, uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando gastar mais do que o previsto.  

9. Sites suspeitos – Sites que exigem somente pagamentos via boleto à vista devem ser evitados. Ao receber a compra, o consumidor deve verificar o produto antes de assinar o documento de recebimento.  

10. Embalagem – Qualquer produto, seja nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade e quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

 

Portal Formosa - Fonte: Ibahia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
21h00 Nascer do sol
21h00 Pôr do sol
Dom ° °
Seg ° °
Ter ° °
Qua ° °
Qui ° °
Atualizado às 21h00
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,028,91 +0,09%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias