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TCM aprova as contas da Prefeitura de Macururé e de outros municípios; Exercício de 2018

Todos eles punidos com multas de valor entre R$ 2,5 mil a R$ 5 mil, em razão de irregularidades

29/11/2019 às 01h03 Atualizada em 29/11/2019 às 01h14
Por: Allan Matos Fonte: Portal formosa
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas, na sessão desta terça-feira (26/11) as contas do exercício de 2018 dos prefeitos de nove municípios da Bahia. Todos eles punidos com multas de valor entre R$ 2,5 mil a R$ 5 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.

 

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Catolândia, Gilvan Pimentel Ataíde; de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro; de Boa Vista do Tupim, Helder Lopes Campos; de Santa Maria da Vitória, Renato Rodrigues Leite Júnior; de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral; de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos; Macururê, Everaldo Carvalho Soares; de Conceição do Coité, Francisco Alves dos Santos e de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça.

 

O relator das contas de Ipiaú foi o conselheiro Raimundo Moreira, que multou a prefeita em R$4 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela rejeição, por não concordar com a aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, no cálculo da despesa com pessoal. Segundo ele, sem a aplicação da instrução, os gastos com pessoal ultrapassam o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também apresentou voto divergente quando da apreciação das contas dos municípios de Conceição do Almeida e Conceição do Coité pela mesma razão, mas foi vencido pelos votos dos demais conselheiros presentes à sessão.

 

No caso específico das contas de Ipiaú, com a aplicação da Instrução 003, que exclui do cômputo dos gastos com pessoal do município as despesas com os servidores que atuam na execução de programas federais, o total de gastos alcançou o montante de R$ 43.283.568,59, representando 53,8% da receita corrente líquida do município, portanto, em percentual inferior ao limite máximo estabelecido pela LRF.

 

O município de Ipiaú arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$ 82.195.885,41 e realizou despesas na quantia total de R$ 80.494.255,94, o que resultou em um superavit de R$ 1.701.629,47.

A prefeitura investiu R$ 30.469.721,64 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 25,7% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 6.933.229,07, o que corresponde a 15,9% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$ 18.855.569,35 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 73,7% da receita do Fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%. Cabe recurso da decisão.

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