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Lei autoriza que merenda escolar seja entregue a pais ou responsáveis durante pandemia

Nesta terça (7), o governador Rui Costa sinalizou que o prazo para suspensão das aulas da rede estadual deve ser estendido, porém sem especificar o prazo.

08/04/2020 às 17h22
Por: Allan Matos Fonte: Bahia Notícias
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A merenda escolar adquirida por estados e municípios com recursos do Ministério da Educação poderão ser entregues a pais e responsáveis de estudantes da rede pública de ensino, conforme lei sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida aprovada pelo Congresso Nacional prevê a excepcionalidade durante a vigência de decretos de situação de emergência ou calamidade pública.

A lei vai beneficiar famílias de alunos da rede pública que estão com aulas suspensas em meio à pandemia do novo coronavírus, conforme informações da newsletter Brasil Real Oficial. Até a publicação da alteração na legislação, os gêneros alimentícios comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) eram limitados ao consumo dentro das próprias unidades de ensino. A crise do novo coronavírus provocou a mudança.

 

Na Bahia, uma liminar determinou que o estado mantenha a distribuição da merenda escolar para estudantes da rede estadual, cujas aulas foram suspensas desde o dia 19 de março. Nesta terça (7), o governador Rui Costa sinalizou que o prazo para suspensão das aulas deve ser estendido, porém sem especificar o prazo.

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