
No ano em que antecede a eleição municipal já existe um crescimento de anotações de órgãos partidários, mas - para Jonas Oliveira, chefe da Serpac - o número já é bastante expressivo em 2020. “Houve um crescimento absurdo em curto espaço de tempo. O que anotamos neste ano, em um mês, superou, talvez, o número de anotações do ano passado, mas conseguimos debelar tudo para poder satisfazer os pedidos dos partidos”.
De acordo com o chefe da seção, os órgãos quando são constituídos precisam ter todos os dados necessários para ser contatado pelo grande público ou pela Justiça Eleitoral. Entre as informações estão início e fim de vigência, números de inscrição no CNPJ, nomes e e-mail dos respectivos integrantes.
A comunicação à Justiça Eleitoral acerca da constituição e alteração de órgãos de direção partidária é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). O sistema permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária.
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