Prefeitura de Macururé publica novo Decreto com novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus
24/04/2020 às 10h45
Por: Allan MatosFonte: Portal Formosa, o Portal do Sertão Baiano
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A Prefeitura Municipal de Macururé-BA publicou no Diário Oficial um novo Decreto que dispõe sobre novas medidas temporárias e necessárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 (Coronavírus). (Clique aqui para abril/baixar o Decreto)
Abaixo, destacamos algumas medidas.
Atividades Suspensas
Ficam suspensas por tempo indeterminado:
I – As aulas da rede municipal de ensino de município de Macururé;
II – A realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos), mesmo aqueles já autorizados, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal;
III – As reuniões de conselhos municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis;
Feira Livre
As feiras livres ficam autorizadas no município, de segunda a sexta, no horário de 07h00min as 14h00min, ficando a terça-feira dia exclusivo para o atendimento aos moradores da zona rural do município.
O funcionamento das feiras livres devem atender às seguintes normas, que serão fiscalizadas pelo departamento de vigilância sanitária do município:
I – Somente poderão ser comercializados produtos de hortifruti (frutas, legumes, verduras e hortaliças), grãos, cereais e sementes.
II – As barracas deverão manter uma distância mínima de 05 (cinco) metros entre as mesmas, devendo ser montadas ao ar livre.
III – Será permito a permanência de até 05 (cinco) pessoas por barraca, com objetivo de evitar aglomerações.
IV – Serão permitidos apenas feirantes residentes no município.
V – O açougue público funcionará apenas nas terças-feiras, no horário de 07h00min as 14h00min.
VI – O desrespeito destas normas, inclusive no que toca ao horário de funcionamento, implicará em imediata apreensão das mercadorias e multa, bem com proibição de participar das próximas feiras livres.
Estabelecimentos Públicos
Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários situados no município, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus servidores, funcionários e colaboradores:
I – Máscaras de proteção;
II – Locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel 70% (setenta por cento).
Filas
Fica obrigado a todos os estabelecimentos com concentração de pessoas, realizar a organização de filas com marcação no chão, com distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Restaurantes, lanchonetes e outros
Ficam autorizados a funcionar, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres, apenas para atendimento através de pedidos por telefone, meios virtuais para entrega em domicílio (delivery's), ou solicitação individual na porta do estabelecimento.
Preços abusivos
Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36º da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando às penalidades previstas em ambos os normativos.
Servidores da Prefeitura
- Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Macururé (exceto profissionais de saúde) para cidades onde haja casos comunitários ou locais do COVID-19.
Todas as reuniões entre servidores da administração pública municipal e consultores oriundos de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19, somente poderá ser realizada por meio de vídeo conferência;
- Fica proibida a concessão de férias a profissionais da saúde, profissionais da assistência social, guarda municipal e gabinete do prefeito, assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular;
- Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas aos profissionais municipais mencionados no caput do artigo que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;
Notificações de Casos Suspeitos
Todos os casos suspeitos de infecção do coronavírus deverão ser imediatamente notificados à Secretaria Municipal de Saúde, nos telefones (74) 9911-8555 ou no e-mail: [email protected], visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.
Restrição de visitas no Hospital
Fica estabelecida a restrição das visitas e acompanhamentos no âmbito da Unidade Mista de Saúde, sendo:
I – pacientes maiores de 60 anos, crianças e gestantes: máximo de 01 (um) acompanhante a cada 12 horas, sendo este com idade inferior a 60 anos, vedada as visitas por tempo indeterminado;
II – pacientes menores de 60 anos: máximo de 02 (dois) visitantes, de forma individualizada, com idade inferior a 60 anos, conforme escala determinada pela direção da Unidade. Parágrafo único. Todos os visitantes deverão assinar um termo de consentimento e orientação, sendo vedada a visita por pessoas que apresentem qualquer sintoma gripal, podendo ocorrer à suspensão definitiva das visitas caso o cenário se configure para tal ação.
Atendimento Médico
Fica suspenso o agendamento das especialidades médicas, salvo atendimentos de urgência.
Punição para quem divulgar Fake News
Qualquer cidadão que dissemine notícias falsas acerca do coronavírus, levando pânico a população do município, por qualquer fim que seja, será denunciado às autoridades competentes e responderá judicialmente por tais atos.
Uso da Polícia
A Prefeitura Municipal conta com o apoio da Polícia Militar para ajudar em desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força necessária e proporcional para cumprimento do disposto neste Decreto, os infratores poderão ser encaminhados à autoridade policial correspondente, conforme legislação vigente.
Colaboração individual
Cabe a todo cidadão Macurureense a responsabilidade de cumprir as
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