Lockdown é prorrogado até dia 07 de julho em Macururé-BA
02/07/2020 às 10h29
Por: Allan MatosFonte: portalformosa
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Fica prorrogado o LOCKDOWN, com a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no âmbito do Município de Macururé, entre o período das 00h00min do dia 02 de julho de 2020 até às 23h59min do dia 07 de julho de 2020, podendo tal medida ser prorrogada ou cancelada, conforme necessidade sanitária.
Poderão funcionar, de forma limitada, os comércios e serviço abaixo:
I. Estabelecimentos hospitalares;
II. Farmácias e laboratórios;
III. Funerárias e serviços relacionados;
IV. Serviços postais (correios);
V. Serviço de segurança pública;
VI. Serviços de assistência social;
VII. Serviços de limpeza urbana municipal.
VIII. Profissionais da área fim da saúde;
IX. Postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento;
X. Transporte de cargas contendo produtos essenciais que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
XI. Supermercados, açougues e panificadoras;
XII. Distribuidores de água e gás GLP;
XIII. Serviços prestados por concessionaria de energia, empresas de telefonia e internet.
Os estabelecimentos como: farmácias, supermercados, açougues, panificadoras, distribuidores de água e gás, somente poderão comercializar realizando entregas (delivery). Ficando proibida a entrada e locomoção de clientes no local do estabelecimento, devendo o estabelecimento fornecer equipamentos de proteção individual e higiene a todos os funcionários e colaboradores.
Os veículos com cargas contendo mercadorias essências para abastecimento dos estabelecimentos permitidos, deverão permanecer na barreira sanitária municipal para higienização, devendo cada estabelecimento ser responsável pelo transporte da carga no interior da cidade, ficando proibido o trânsito de qualquer veículo de transporte de cargas após o limite estabelecido pela barreira sanitária municipal.
Os laboratórios somente poderão funcionar para realização dos exames de detecção do coronavírus (COVID-19).
Os serviços prestados por concessionarias de energia, empresas de telefonia e internet, somente poderão realizar serviços de manutenção e suporte.
Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Macururé, entre o período das 00h00min do dia 02 de julho de 2020 até às 23h59min do dia 07 de julho de 2020.
Fica proibida, também, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência, independentemente do número de pessoas.
ficam isentas da proibição as pessoas que exerçam atividades nos comércios e servidos liberados para funcionamento, bem como no caso de circulação de pessoas para acesso aos serviços de saúde pública, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente de maneira individual, sem acompanhante, sempre com uso de máscaras.
Para garantir observância do Decreto, fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação do Departamento de Vigilância a Saúde.
Fica prorrogado por mais 30 dias a suspensão:
I. Aulas da rede municipal e privada de ensino do município;
II. Atividades de hotéis, pousadas, albergues e afins;
III. A proibição de transporte coletivo de passageiros (ônibus, vans e topiques) no município de Macururé.
A desobediência às medidas aqui impostas, necessárias para garantir à vida à população, implicará em crime previsto nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como incidirão nas san&
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