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Macururé tem novo Decreto: Veja como funcionarão os comércios, o Toque de Recolher e demais regras

21/07/2020 às 09h58
Por: Allan Matos Fonte: portalformosa
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Após o término do Decreto Estadual, Macururé tem novo Decreto Municipal, com determinações válidas a partir desta segunda-feira (20/07/2020).

 

Toque de Recolher

 

Fica prorrogado o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do município de Macururé, a partir do dia 20/07/2020 e pelo prazo de 15 (quinze) dias, das 18h00min até as 05h00min do dia seguinte.

 

Fica terminantemente proibida à circulação e permanência de pessoas em quaisquer locais públicos, como clubes, praças, ruas e demais logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado. Também fica proibida a circulação de veículos tracionados ou não.

 

A locomoção de pessoas no horário em que vigorar o toque de recolher, quando permitida, deverá ser realizada preferencialmente de maneira individual e sem acompanhante.

 

O descumprimento do Decreto, além das penalidades já previstas nos Decretos anteriores, acarretará em multa de um salário mínimo para os transeuntes, a ser inscrita na dívida pública municipal, além de incidirem nos crimes tipificados nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro, podendo haver apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades em decorrência do descumprimento do decreto.

 

Exceções

 

A restrição NÃO se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos e acesso a serviços essenciais de saúde, com a comprovação da necessidade ou urgência, bem como aos trabalhadores de atividades e serviços cuja prestação não esteja suspensa ou em horário especial de fornecimento. Também NÃO se aplica aos serviços de DELIVERY, no fornecimento de medicamentos e nos casos permitidos (restaurantes, lanchonetes pizzarias e afins, que trabalharem em Delivery)

 

Funcionamento de comércios

 

A partir de 20/07/2020, até deliberação em contrário, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo indicados, no período compreendido entre às 07h00min até 16h00min, de segunda a sábado:

a) Supermercados; com limite máximo de 10 (dez) pessoas no interior do estabelecimento;

b) Mercearias (mercadinhos); com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento;

c) Farmácias;

d) Borracharias, oficinas e lojas de autopeças;

e) Postos de combustíveis;

f) Distribuidoras de água e gás GLP;

g) Padarias;

h) Açougues e frigoríficos;

i) Casas de ração;

j) Hortifrútis;

k) Clínicas e laboratórios, com agendamento prévio;

l) Agências/correspondentes bancários e casas lotéricas;

m) Cartórios e tabelionatos oficiais;

n) Óticas;

o) Salões de beleza e barbearias;

p) Lojas de móveis, cama, mesa e banho, com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento;

q) Lojas de roupas e cosméticos;

r) Lojas de eletrônicos, acessórios, brinquedos, papelarias e lan house;

s) Lojas de materiais de construção, com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento.

 

Regras de Funcionamento dos comércios

 

Os estabelecimentos indicados, sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, devem obedecer às seguintes regras:

a) Não deixar pessoas sem máscaras adentrarem ao estabelecimento;

b) Não permitir que as pessoas permaneçam no estabelecimento por tempo além do estritamente necessário;

c) Não permitir a aglomeração de pessoas em frente o estabelecimento;

d) Preferir a comercialização de produtos na modalidade delivery, sendo vedado o consumo de produtos, ainda que industrializados, no local/interior do estabelecimento, não sendo permitida a disponibilização de mesas e cadeiras para utilização dos clientes, podendo o comerciante disponibilizar a retirada do produto para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

e) Disponibilizar álcool em gel 70% para os consumidores, os quais devem ficar em locais de livre acesso pelos clientes;

f) Não utilizar serviços de empregados enquadrados no grupo de risco, ou seja, maior de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes e portadores de doenças crônicas;

g) Comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde de qualquer caso suspeito de infecção por coronavirus (COVID – 19) porventura identificados no interior dos estabelecimentos;

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