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Curaçá inicia cadastramento de trabalhadores, espaços e coletivos culturais

21/07/2020 às 10h05
Por: Allan Matos Fonte: pretonobranco
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Começou nesta segunda-feira (20), o cadastramento de trabalhadores da cultura, espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Curaçá, no Norte da Bahia. O cadastro servirá como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura local, bem como visa identificar o perfil sócio cultural e econômico desses trabalhadores e entidades, considerando sua aplicação para execução dos recursos da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/20.

De acordo com a de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, os cadastros de trabalhadores e de coletivos serão disponibilizados de forma democrática e transparente, através da internet e por meio de busca ativa em localidades não conectadas à rede mundial de computadores. Com esses dados atualizados, será possível garantir aos profissionais e coletivos de arte e cultura os direitos dispostos na Lei Aldir Blanc e aproximá-los das políticas públicas municipais voltadas para o setor.

Para atendimento exclusivo da Lei Aldir Blanc, a Prefeitura de Curaçá irá mobilizar as secretarias municipais e representantes do setor cultural e artístico para participarem das discussões referentes à regulamentação e distribuição dos recursos na forma prevista pela lei, além de acompanhar e orientar as etapas e os processos de repasses com transparência no âmbito do Município.

O prazo para se cadastrar segue até o dia 10 de agosto de 2020, através do site www.curaca.ba.gov.br.

Lei Aldir Blanc e Auxílio Emergencial

O recurso de R$ 3 bilhões previstos para a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc tem origem no Fundo Nacional de Cultura, conforme superávit apurado até dezembro de 2019, sendo transferido da União para Estados, Municípios e ao Distrito Federal. Todos os Municípios serão contemplados e a divisão será meio a meio entre governos estaduais e municipais: R$ 1,5 bilhão para Estados e R$ 1,5 bilhão para Municípios.

Ficou estabelecido que 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os outros 80% proporcionalmente à população. Dessa forma, o município de Curaçá deve receber R$ 269.938,99.

Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Uma Medida Provisória assinada pela presidente estabelece ainda que, que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União.

Da Redação

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