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Juiz Eleitoral proíbe manifestações políticas que gerem aglomerações e carreatas são permitidas com restrições em Cícero Dantas e mais 03 cidades

26/10/2020 às 09h09
Por: Allan Matos Fonte: Redação de Sertão em Pauta.
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O juiz eleitoral Dr. Renato Caldas do Valle Viana, da 82ª Zona, que engloba os municípios baianos de Cícero Dantas, Fátima, Novo Triunfo e Antas, deferiu uma tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender manifestações políticas que gerem aglomerações de pessoas, durante o atual período eleitoral.

Na ação, o MPE se baseia no Parecer Técnico COE Saúde nº20/2020 do Comitê Estadual de Emergência em Saúde, que traz orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, em decorrência do atual quadro de pandemia da Covid-19.

Diante disso, o Ministério Público solicitou a tutela de urgência para a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas; de carreatas acompanhadas por pessoas a pé; da distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, e outros impressos durante as carreatas; e do desfile de mais de três pessoas em veículo aberto.

Na petição, aparecem como requeridos as coligações Cícero Dantas é da Nossa Gente, Unidos por Fátima, O Progresso Continua e Unidos pelo Bem de Antas, além dos seguintes partidos: PSB, PSD, PSC e PP.

Todas as quatro solicitações do MPE foram atendidas pelo juiz Renato Caldas, que ainda estipulou uma multa de R$ 30 mil a cada requerido na ação inibitória por cada descumprimento que porventura seja praticado. O magistrado ainda lembra na decisão, que a inobservância às medidas sanitárias e a aglomeração irregular podem caracterizar crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral (“recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”).

Por fim, o juiz também destacou que durante as carreatas, o transporte de pessoas em “caçambas” de picapes é uma conduta vedada pela legislação de trânsito, e por isso comporta multa e retenção do veículo, conforme prevê o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro. Todos os representados na ação serão notificados, para que caso queiram, apresentem sua defesa no prazo legal.

Redação Sertão em Pauta

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