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TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais em todo o estado

11/11/2020 às 09h48
Por: Allan Matos Fonte: euclidesdacunha
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu atos de campanha presenciais que resultem em aglomeração de pessoas “que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020”. De acordo com a publicação, a proibição vale para os 417 municípios baianos. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).

De acordo com a resolução publicada, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Segundo a resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A medida entra em vigor nesta quarta-feira, 11.

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