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Com prefeito, secretários e funcionários infectados pela covid-19, prefeitura de Paulo Afonso suspende atividades

02/12/2020 às 10h50
Por: Allan Matos Fonte: PA4
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A partir de quarta-feira (2), a Prefeitura de Paulo Afonso suspende as suas atividades e só retornará na segunda-feira, dia 7 de dezembro. A medida, publicada no Diário Oficial do Município por meio do Decreto nº 5.874, foi tomada devido ao aumento do número de servidores infectados pela covid-19 nas repartições.

 

“Dispõe sobre a suspensão do expediente da prefeitura municipal de Paulo Afonso para contenção da infecção humana pelo covid- 19 (coronavírus), e dá outras providências.”, diz a ementa do documento.

 

Nos últimos dias, vários servidores da prefeitura testaram positivo para a covid-19, inclusive o prefeito Luiz de Deus e alguns secretários municipais dos quais o da Saúde, Luiz Humberto que é genro do prefeito.

Transferido hoje (1º) para São Paulo, Luiz de Deus sentiu um cansac?o no final da tarde desta segunda-feira (30), e por orientac?a?o me?dica, deu entrada no leito semi-intensivo do Hospital Municipal de Paulo Afonso (HMPA). Já Luiz Humberto foi levado também da UTI do HMPA em estado grave para um hospital de Salvador.

 

O decreto prevê a exceção da suspensão das atividades para alguns setores:

 

Art. 1º – “Fica suspenso nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2020 o expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, com exceção das seguintes Secretarias: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Serviços essenciais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cuja equipe de plantão será designada pelo Secretário da respectiva Pasta; III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação do presente Decreto; IV – Secretaria de Agricultura e Aquicultura, especificamente para os seguintes departamentos e setores: a)Recursos hídricos; b)Manutenção elétrica e mecânica de bombas e poços; c)Manutenção de redes de abastecimento de água. V – Secretaria de Administração, no que se refere a Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito. Parágrafo único – A Secretaria de Desenvolvimento Social -SEDES disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.

 

Art. 2º – Durante a suspensão do atendimento, os titulares das demais Secretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema de plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone ou WhatsApp, limitado em todo caso a situações de urgência/emergência.

 

Art. 3º – Os Secretários, no âmbito de sua competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades mediante o sistema home Office aos servidores.

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