Na tarde deste sábado, 12, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através da decisão do Desembargador Emílio Salomão Resedá, acatou o Agravo de Instrumento de autoria do Ministério Público do Estado, onde se pedia a suspensão da realização das provas do Concurso Público de Ribeira do Pombal-BA, como medida de prevenção ao Covid-19, prevendo que realização do certame acarretaria na formação de aglomeração de pessoas.
Em sua decisão, o desembargador, deferiu a antecipação da tutela, suspendendo a data da realização das provas por tempo indeterminado, sob pena de pagamento de multa de R$ 500.000,00.
Em nota a empresa responsável pelo Certame, IBEC (Instituto Brasileiro Educar Conquista), afirmou que foi pega de surpresa, pois além de cumprir com as normas de segurança e prevenção à Covid-19, inclusive com parecer do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, respondeu a todas as solicitações feitas pelo Ministério Público, que por sua vez não fez nenhuma recomendação sequer ao IBEC. A Nota é concluída com o compromisso da empresa em tomar medidas cabíveis para que a prova seja remarcada com a maior brevidade possível. Confira:
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