
O novo decreto de nº 1.350/21 que passa a valer de 26 de abril a 10 de maio determina que a feira-livre passa a ser realizada na praça 31 de março, somente sendo permitida a participação de barraqueiros / comerciantes no município de Uauá. O horário de funcionamento é das 05h às 14h00.
Ainda neste decreto, publicado nesta terça-feira (27) os estabelecimentos considerados não essenciais funcionarão presencialmente das 05h às 20h. São considerados serviços não essenciais de acordo com o decreto; Restaurantes; lanchonetes, pizzarias e congêneres; Após as 20h somente na modalidade delivery, até as 23:59 inclusive nos finais de semana; Bares, quiosques e distribuidores de bebidas até as 20h, não sendo permitida a comercialização de bebida alcoólica após este horário.
Os atos religiosos poderão ocorrer respeitando aos protocolos sanitários, especialmente o distanciamentos social limitando -se a ocupação ao máximo 50 (cinquenta por cento ) da capacidade do local, que não ultrapassem o horário do toque de recolher impostas no decreto. O art. está disponível abaixo
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