Proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo território do município de Canudos das 22 horas da quinta-feira dia 29/07 até às 05 horas da manhã da segunda-feira do dia 02/08;
Bares e depósitos de bebidas poderão funcionar até às 22 horas da quinta feira 29/07, voltando a funcionar a partir das 05 horas da manhã do dia 02/08, Sendo terminantemente proibido a comercialização após o horário acima especificado;
O comércio essenciais e não essenciais poderão funcionar todos os dias até às 22 horas;
Farmácias, postos de combustível, comércio de gás e funerárias poderão funcionar 24 horas.
O Delivery poderão funcionar até às 24 horas, ficando vedado os serviços de entrega de bebidas alcoólicas.
Permanece proibido a realização de eventos em todo o território do município de Canudos;
Fica autorizado a realização de atividades esportivas coletas, tais como partidas de futebol, sendo proibido o consumo ou comercialização de bebidas alcoólicas.
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