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Canudos: Decreto do dia 03 de Agosto de 2021

06/08/2021 às 10h01 Atualizada em 06/08/2021 às 12h26
Por: admin Fonte: ASCOM Canudos/Canudos Acontece
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Toque de recolher às 23 horas;

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo território do município de Canudos das 23 horas  até às 05 horas da manhã em consonância com o toque de recolher;

Bares e depósitos de bebidas poderão funcionar até às 23 horas em todos os dias da semana;

O comércio essenciais e não essenciais poderão funcionar todos os dias até às 23 horas;

Farmácias, postos de combustível, comércio de gás e funerárias poderão funcionar 24 horas;

Permanece proibido a realização de eventos em todo o território do município de Canudos;

 Fica autorizado a realização de atividades esportivas coletas, tais como partidas de futebol, sendo proibido o consumo ou comercialização de bebidas alcoólicas.

 

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