Toque de recolher às 23 horas;
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo território do município de Canudos das 23 horas até às 05 horas da manhã em consonância com o toque de recolher;
Bares e depósitos de bebidas poderão funcionar até às 23 horas em todos os dias da semana;
O comércio essenciais e não essenciais poderão funcionar todos os dias até às 23 horas;
Farmácias, postos de combustível, comércio de gás e funerárias poderão funcionar 24 horas;
Permanece proibido a realização de eventos em todo o território do município de Canudos;
Fica autorizado a realização de atividades esportivas coletas, tais como partidas de futebol, sendo proibido o consumo ou comercialização de bebidas alcoólicas.

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