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Prefeitura de Uauá prorroga decreto e estabelece novas medidas restritivas. Confira:

02/03/2022 às 13h44
Por: PROVISÓRIO Fonte: uaua.com
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O Decreto Municipal Nº 1.465/2022 é prorrogado e estabelece novas restrições temporárias para o enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19 e determina a suspensão de festas de qualquer natureza em todo o território do município de Uauá/BA, sejam elas de caráter público ou privado, em espaço aberto ou fechado, além da suspensão de quaisquer eventos de caráter esportivo ou cultural que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: apresentações ao vivo, festa com som do tipo paredão, torneios de futebol com a presença de público, vaquejadas, quermesses, procissões, torneios de argolinha e afins.

Segundo o Decreto os bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes e demais estabelecimentos poderão funcionar das 05:00h às 23:00h, todos os dias da semana, desde que sejam observados todos os protocolos de segurança sanitária, quais sejam: Uso de máscaras por todos os funcionários, disponibilidade de álcool 70% para clientes e funcionários para higienização das mãos, distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas ou cadeiras de balcão, ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, além da observância a quaisquer outras orientações específicas determinadas pelos fiscais da Secretaria de Saúde do Município ao estabelecimento.

Fica determinada a suspensão de quaisquer shows, apresentações, utilização de som do tipo paredão ou afins nos estabelecimentos mencionados, bem como reiteram as determinações dos Decretos Municipais nº 1.444 de 1º de dezembro de 2021 e 1.325 de 30 de março de 2021, que determinaram a prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo e o uso obrigatório de máscaras em todo o território do município.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

Vale lembrar que os descumprimentos as normas estabelecidas em Decreto acarreta em sanções previstas no termos descritos no referido Decreto. Ele passa a vigorar a partia de 1 de março de 2022, conforme publicado.

Da Redação: Portal Uauá Notícias | uaua.com.br | uauanoticias.com.br

 

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