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MP recomenda medidas para combater poluição sonora em Uauá

26/04/2022 às 06h41
Por: PROVISÓRIO Fonte: Cecom/MP
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O Ministério Público estadual expediu recomendação ao prefeito de Uauá, proprietários de estabelecimentos comerciais, de instrumentos sonoros, e a donos e condutores de veículos, com o objetivo de combater a poluição sonora na cidade. Conforme o documento, encaminhado no último dia 18 pela promotora de Justiça Samara de Oliveira, há “reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais, sons automotivos, eventos privados e outras situações, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas” do município. 

Ao prefeito, a promotora recomendou que não conceda alvarás sanitário, de funcionamento e de utilização de equipamento sonoro aos estabelecimentos comerciais em desconformidade com as leis municipais, estaduais e federais sobre poluição sonora e que não possuam sistema adequado de proteção acústica e segurança. Aos donos dos instrumentos sonoros, foi recomendado que evitem a utilização de aparelhos sem o devido isolamento ou tratamento acústico a partir das 22h em áreas habitadas, urbanas ou rurais, e antes das 8h ou depois das 00h, em qualquer volume, independentemente do dia da semana, salvo em áreas previamente estabelecidas pelas autoridades competentes.
 
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais foram orientados a coibir o uso de sons automotivos em suas dependências e adjacências, principalmente “paredões”, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos, além de afixar aviso informativo alertando sobre a proibição de reprodução de som audível no lado externo do veículo. Para os donos e condutores dos carros, foi recomendado que não utilizem equipamentos que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação. A promotora lembrou que é “equivocado o entendimento de que antes das vinte e duas horas é permitido som em volume alto e que, neste caso, não haveria perturbação ao sossego”.  Samara de Oliveira encaminhou ainda recomendação às Polícias Civil e Militar e agentes de trânsito municipais para adoção das medidas de fiscalização, repressão e punição cabíveis.
 
Cecom/MP
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