O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jeremoabo-BA, emitiu o Decreto n. 071/2022, de 12.09.2022, estabelecendo critérios de mérito e desempenho para o exercício da função de confiança e/ou cargo comissionado de Diretor e Vice-diretor das escolas da rede pública de ensino do município de Jeremoabo/BA.
Segundo o Decreto (Art. 5°), os critérios de mérito para nomeação das funções de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) de escola decorrem do art. 37 da Lei Municipal n. 419/11, a seguir relacionados:
I - ser efetivo no quadro do magistério municipal;
II - possuir experiência mínima de três anos efetivos em qualquer escola da rede municipal;
III - formação superior em curso de licenciatura em pedagogia ou em nível de pós-graduação na área de educação. Além disso, o Decreto (Art. 60, além dos requisitos do artigo anterior, inclui os seguintes critérios:
I - especialização (lato sensu) em Gestão Escolar/Gestão Educacional;
II - estar no exercício de atividades na Rede Municipal de Ensino;
Ill - não ter sofrido, sanção administrativa, nos últimos 3 (três) anos, comprovada por declaração do setor competente;
IV - não ter 5 cinco faltas injustificadas nos dois d/últimos anos;
V - apresentar o Plano de Gestão Escolar – PGE.
Destaca-se uma regra de transição: os Diretores e Vice-Diretores, que estiverem no exercício das funções no ano em curso, terão seus mandatos vigentes até 31 de dezembro de 2022, salvo se destituídos por Processo Administrativo Disciplinar. A partir de 10 de janeiro de 2023 só poderão exercer as respectivas funções aqueles servidores que atenderem aos requisitos técnicos de mérito e desempenho de que trata o presente Decreto.
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