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Decisão judicial restringe bebida alcoólica no dia da eleição em Euclides da Cunha

01/10/2022 às 14h30
Por: PROVISÓRIO Fonte: G1 Bahia (canudosacontece)
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Decisão judicial restringe bebida alcoólica no dia da eleição em Euclides da Cunha

 

A menos de uma semana do 1° turno das eleições, o município de Euclides da Cunha e Quinjingue aderem a Lei Seca, onde é proibido a comercialização, fornecimento, vendas e o consumo de bebida alcoólica apartir das 06:00h do dia 01/10 até às 06:00h do dia 04/10.

Ficando proibido também nos dias 02/10/2022 e 30/10/2022, o funcionamento e a instalação, nas imediações do Colégio Educandário Oliveira Brito/BA, do Fórum de Euclides da
Cunha/BA, Cartório Eleitoral de Euclides da Cunha, Colégio Modelo Joaquim Silva
Dantas em Euclides da Cunha, e Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães em Quijingue e Grupo Escolar Manoel Fidélis, Município de Quijingue, numa distância mínima de 150 metros, de quioques, barracas, trailers, carro de lanches, ambulantes etc.

Essa decisão ficou a cargo da Juíza da 102° Zona Eleitoral com Jurisdição sobre os municípios de Euclides da Cunha e Quinjingue.
De acordo com o código Eleitoral, quem desobedecer a lei seca comete crime de desobediência punível com 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

 

 

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