
Os eleitores que não votaram neste domingo (2), primeiro turno das eleições no Brasil, poderão votar no segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O título é cancelado quando o eleitor falta às umas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a
suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório,
condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Desta forma, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no útimo domingo. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1° de dezembro de 2022.
Já a ausência no sequndo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser feita algumas formas: pelo aplicativoeTítulo; pelo
Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicilio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
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