
Um ônibus que seguia viagem para São Paulo teve que fazer uma parada forçada na Delegacia Territorial da Polícia Civil, em Jeremoabo-BA, neste sábado (12).
O passageiro, M.G.B., de 32 anos, seguia de Delmiro Gouveia-AL para Monte Carmelo-MG, quando começou a praticar atos libidinosos, masturbando-se na poltrona onde viajava.
Alguns passageiros perceberam e acionaram o motorista e todos foram parar na Delegacia.
O acusado e passageiros foram ouvidos e feito o TCO. Depois, todos foram liberados para seguir viagem.
MASTURBAR-SE EM PÚBLICO É CRIME
A Lei nº 13.718, DE 24.09.2018, inseriu no Código Penal o crime de importunação sexual, precisamente com a criação do artigo 215-A.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
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