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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novidades neste ano

09/03/2023 às 11h19
Por: PROVISÓRIO Fonte: bahianoticias.com.br
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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novidades neste ano

A Receita Federal informou que espera receber este ano entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, um número superior ao ano passado, que foi de 36,3 milhões, que já foi o recorde.

Também divulgou que em 2022, 1.032.279 contribuintes caíram na malha fina. O destaque neste ano é o calendário: com um prazo de entrega mais longo, que é de 15 de março a 31 de maio, onde os contribuintes terão mais tempo para entregar a declaração.

“Mesmo com este tempo extra, é bom não deixar para última hora e reunir toda documentação necessária, além da maior chance de receber o valor de restituição nos primeiros lotes para quem deseja autorizar o débito automático em conta corrente da 1ª cota o prazo é até o dia 10 de maio”, comenta Márcio Massao Shimomoto, presidente da Empresa de Contabilidade Grupo King.

 

Prioridade para recebimento da restituição: 

Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;

Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;

 Lembrando que, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento, desta forma anula a possibilidade de erros nos pagamentos. Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida, que está disponível para contribuintes que tenham o Certificado Digital Padrão ICP Brasil ou com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata.

O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

A declaração pré-preenchida reduz irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação, porém cabe ao contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, mesmo assim ela não garante que o contribuinte não caia na malha fina, de acordo com o presidente do grupo King Contabilidade.

Outra novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores a quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações, portanto devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Segundo a Receita Federal do Brasil, está obrigado a declarar o IR: .

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; . Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; . Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do imposto; . Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; .

Na atividade rural, o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

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