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Nova lei exige proteção imediata à mulher que denuncia violência

20/04/2023 às 10h47
Por: PROVISÓRIO Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Nova lei exige proteção imediata à mulher que denuncia violência

Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

 As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

Ainda segundo o texto, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1604/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a ex-senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

 

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