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Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

27/11/2023 às 11h58
Por: PROVISÓRIO Fonte: Agência Brasil
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Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as
informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As
regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial
(14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta
segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já
previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo
empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará
exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.
Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e
setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os
empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais
eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis
aos trabalhadores e público em geral.


Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a
notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para
Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e
Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com
prazos e forma de medir resultados.


Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a
lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o
homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da
existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em
caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de
indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia,
origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de
denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

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