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Brasil lidera litígios climáticos entre países em desenvolvimento

19/12/2023 às 10h47
Por: PROVISÓRIO Fonte: Agência Brasil
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Brasil lidera litígios climáticos entre países em desenvolvimento

De acordo com o Boletim da Litigância Climática no Brasil 2023, elaborado com base
nos dados da Plataforma de Litigância Climática do Grupo de Pesquisa Direito,
Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA), da Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro (PUC Rio), o Brasil viu evoluir o número de ações climáticas de 14, em
2018, para 70, este ano, até setembro.

No momento, esse número já evoluiu para 77
casos ajuizados envolvendo questões relacionadas ao clima. A plataforma foi
lançada em agosto do ano passado e o primeiro boletim, publicado em outubro,
incluiu os primeiros 50 casos no país. O próximo relatório será divulgado em 2024 e
atualizará as informações.

De acordo com o Centro de Mudança do Clima da Columbia University, dos Estados
Unidos, no chamado Sul Global, que compreende os países em desenvolvimento da

América Latina, Caribe, África e Ásia, o Brasil seria o país com maior número de
litígios climáticos.

A coordenadora do JUMA da PUC Rio, professora Danielle de Andrade Moreira,
informou nesta segunda-feira (18) à Agência Brasil que a litigância climática é um
fenômeno mundial que começou no início na década de 1990 em países do Norte
Global, principalmente nos Estados Unidos e na Austrália e foi se expandindo
gradualmente.

No Sul Global, foi mais sentido a partir da década de 2010. No Brasil, a
litigância climática é mais recente, acumulando cinco casos em 2013; seis casos em
2014, 2015 e 2016, cada ano; e oito casos, em 2017.

 

Fôlego
“Com o passar dos anos, o movimento ganha fôlego na perspectiva internacional,
principalmente em países como Estados Unidos e Austrália, que têm quantidade
grande de casos (estimados em cerca de 1.500). A gente começa a falar no Brasil
mais recentemente sobre o tema. Os casos mais antigos no Brasil são aqueles em
que a questão climática só aparece na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No país, a litigância climática está associada à litigância ambiental,
necessariamente”, explicou Danielle.


No Brasil, os litígios climáticos ganharam força a partir de 2018/2019, por conta dos
“retrocessos” do governo Jair Bolsonaro, completou. “Aí, a gente começa a ter uma
litigância climática propriamente dita no Brasil. Casos que a gente chama na nossa
metodologia de casos sistêmicos, muitas ações constitucionais para obrigar o
Poder Público federal a não destruir a política climática brasileira e implementar o
que já existe. Porque houve um retrocesso, tanto do ponto de vista legislativo, das

estruturas, e também, em função da inação”. O período do governo Bolsonaro é
entendido como impulsionador do movimento da litigância climática no Brasil. O
número de ações climáticas ajuizadas nos tribunais evoluiu quase nove vezes do final
de 2017 até 2023.
O advogado Oscar Graça Couto, do Escritório Graça Couto, considerado referência
em questões ambientais, avaliou que com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai
haver um arrefecimento do “ímpeto” contra o governo, “porque existe uma percepção
de que (o presidente) Lula e a (ministra do Meio Ambiente) Marina Silva, sobretudo,
estão fazendo o que podem em relação ao assunto”.

 Por outro lado, apontou a
existência de uma situação ambígua, em que o Brasil aparece como protagonista na
questão ambiental e, ao mesmo tempo, incentiva a exploração de óleo e gás na
Margem Equatorial, que são combustíveis fósseis”. Existe aí uma contradição,
indicou. “Isso tende a ter repercussão no plano jurídico”.

Perfil
Se a maioria dos casos climáticos registrados durante o governo Bolsonaro era mais
sistêmica e tinha como objetivo fazer com que o governo federal implementasse a
legislação existente, agora houve uma mudança de perfil, confirmou a coordenadora
do JUMA e professora de direito ambiental da PUC Rio. Agora são casos mais
rotineiros, propostos pelo setor privado para que sejam considerados os impactos
climáticos no licenciamento ambiental, por exemplo. “Mudou um pouco o perfil, muito
por conta da conjuntura política atual”.
Danielle destacou que mais recentemente, tem se observado maior número de casos
para reparação de danos climáticos, como desmatamento, considerando as
emissões de gases de efeito estufa.

Outros casos envolvem licenciamento ambiental
relacionados ao setor de energia a partir do carvão; transição energética; biomas; a
própria privatização da Eletrobras vista pelo lado ambiental e climático; avaliação de
risco climático para financiamento, entre outros temas.


Um fato interessante identificado pelo levantamento no perfil da litigância climática
brasileira (novidade para o Brasil) é que há uma forte participação da sociedade civil
organizada. “O Terceiro Setor tem ajuizado muitas ações e se mobilizado para atuar
na litigância climática brasileira“. Até então, o protagonismo vinha sendo exercido
pelo Ministério Público.

A participação de organizações não governamentais (ONGs)
voltadas para a área climática tem levado a sociedade civil organizada a apresentar
grande número de ações. O boletim 2023 mostra que o Terceiro Setor empatou com
o Ministério Público, tanto Federal como estadual, com 20 ocorrências cada.
Tendência

Danielle explicou que a tendência é de expansão cada vez maior da quantidade de
ações climáticas no Brasil e no mundo, destacando casos rotineiros, que dizem
respeito a empreendimentos específicos. Vão continuar existindo casos que
questionem a política pública, mas em velocidade menor, por conta da mudança de
governo.

“Nossa expectativa é que vão aumentar os casos rotineiros contra o setor
privado, casos que questionam a atuação do setor privado em geral, inclusive
relacionados a direito do consumidor, reparação de danos, consideração da variável
climática no licenciamento ambiental englobando também o Poder Publico dos
estados, sejam pessoas jurídicas ou não”.


Na avaliação do advogado Oscar Graça Couto, a tendência é, de um lado, inserir a
variável climática no contexto do licenciamento ambiental, visando a compensação
dos riscos ou danos em alguma medida.

 “Vai haver uma maior marcação sobre o
licenciamento de empresas cujas atividades são muito intensivas em carbono”. Outra
tendência, que Graça Couto acredita vai se materializar em até quatro anos, é cobrar
empresas pelos danos decorrentes de suas emissões.

 “O direito está cada vez mais
atento ao que se chama de ciência da atribuição, que é a ciência reconhecendo um
elo específico e cientificamente demonstrado entre o volume de emissões e
determinado dano”. Isso se aplicaria sobretudo às emissões ilegais de carbono,
decorrentes de desmatamento ou incêndio criminoso. Já existem inúmeras ações
envolvendo esse tema, inclusive sob o viés climático, informou.
Poluidor indireto
Graça Couto chamou a atenção também para ações climáticas em que se discute a
responsabilidade do poluidor indireto.

No caso de grileiros, por exemplo, que
desmatam grande área, a discussão que vem sendo empreendida pelo Ministério
Público é se será acionado também o banco que financiou a ação desse grupo ou a
empresa que alugou equipamentos para aquele fim.

 “Existe uma tendência para que
essas pessoas que dão causa indireta para um problema climático venham a ser
também responsabilizadas.

Essa é uma belíssima discussão a ser travada um pouco
mais à frente”. A decisão sobre isso deverá cair no STJ. O advogado salientou que é
uma matéria já pacificada no STJ que o poluidor indireto seja responsabilizado. “A
questão é: quem é o poluidor indireto e em que condições ele pode ser
responsabilizado”, concluiu Oscar Graça Couto.
Plataforma
O JUMA é um grupo de pesquisa acadêmico da PUC Rio, vinculado ao Programa de
Pós-Graduação em Direito da instituição.

Ele desenvolve pesquisas sobre direito em
um contexto de uma nova era geológica, que é o Antropoceno. “A questão climática
aparece como uma das questões mais urgentes do Antropoceno. Então, o direito e

as estruturas jurídicas estão desafiadas por novas situações hipercomplexas. Nós
fomos chamados a fazer uma análise mais aplicada na prática, que foi esse
levantamento”.
O trabalho foi realizado graças a financiamento do Instituto Clima e Sociedade (ICS),
visando montar uma plataforma de litigância climática que reunisse os casos
climáticos brasileiros.

Uma das metas é ter em um único lugar os litígios climáticos
brasileiros para que haja informações de maneira mais organizada e sistematizada.
Nos últimos quatro anos, foi desenvolvida metodologia para classificação desses
casos, “A gente usa essas informações para produzir estudos jurídicos”, disse
Danielle.

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