
Farmácias e drogarias de Vitória da Conquista estão proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou qualquer outro produto. A medida consta na Lei nº 3.165, sancionada pela prefeita Sheila Lemos na última semana.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (11) e entrou em vigor na data de sua publicação. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser advertidos e, em caso de nova autuação, multados em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
De acordo com a lei, farmácias e drogarias localizadas no município não podem condicionar a venda de medicamentos ou outros produtos à apresentação ou ao fornecimento do CPF do consumidor.
Com isso, o cliente não poderá ser impedido de finalizar uma compra caso não queira informar o documento.
A legislação estabelece que o fornecimento do CPF deve ser facultativo. Ou seja, o consumidor pode optar por informar ou não o dado, conforme o tipo de serviço solicitado.
A lei permite que farmácias e drogarias solicitem o CPF em duas situações específicas.
A primeira é quando o consumidor desejar participar, de forma voluntária, de programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento.
A segunda é para emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, caso o próprio consumidor queira que o documento fiscal seja emitido dessa forma.
Fora dessas hipóteses, o CPF não poderá ser exigido como condição para a compra.
O descumprimento da norma prevê penalidades progressivas. Na primeira autuação, o estabelecimento receberá advertência.
Em caso de nova infração, poderá ser aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Se houver reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
A lei também prevê que, em caso de reincidência reiterada, a situação poderá ser comunicada à autoridade sanitária competente para fins de suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. A atuação desses órgãos não impede a participação de outras instituições competentes, quando necessário.
O Poder Executivo terá prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar a norma no que couber.
A nova legislação busca impedir que o fornecimento de dados pessoais seja tratado como obrigação em compras realizadas em farmácias e drogarias.
Na prática, a lei mantém a possibilidade de uso do CPF em programas de desconto e fidelidade, mas garante que a adesão a esses serviços dependa da vontade do consumidor.
A norma também preserva a possibilidade de emissão de nota fiscal com CPF, quando solicitada pelo cliente.
Lei: nº 3.165, de 10 de junho de 2026
Município: Vitória da Conquista
Regra: farmácias e drogarias não podem exigir CPF como condição para compra
Quando o CPF pode ser informado: adesão voluntária a programas de benefícios ou emissão de nota fiscal vinculada ao CPF
Penalidades: advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil em caso de descumprimento
Reincidência: multa em dobro
Fiscalização: órgãos municipais de defesa do consumidor e vigilância sanitária
Vigência: desde a publicação no Diário Oficial do Município
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