
Houve uma mudança em relação ao relatório que foi votado sobre a comprovação de viabilidade
econômica e operacional; Relator apresentou proposta que permitiria ingresso mais fácil de empresas em
mercados com menos oferta, mas diretor-geral, propôs que a exigências fossem semelhantes aos dos
mercados bem concorridos.
ADAMO BAZANI
Colaboraram Marcelo Brasiel e Alexandre Pelegi
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou em reunião nesta quinta-feira,
21 de dezembro de 2023, as novas regras para o setor de ônibus rodoviários interestaduais, ou “novo
marco regulatório”.
O conjunto de regras vai ficar mais exigente para as empresas que querem pedir novas linhas em relação
à última proposta (minuta).
Agora, basta a publicação no Diário Oficial da União para as normas começarem a valer. Mas é esperada
uma correria aos tribunais.
Houve uma mudança em relação ao relatório que foi votado sobre a comprovação de viabilidade
econômica e operacional.
Pelo voto do diretor Luciano Lourenço, relator do processo, a nova regra iria contemplar um período de
transição de 180 dias e um período de 365 dias para o ciclo de estudos sobre a questão da inviabilidade,
aplicáveis para os mercados principais, onde se tem mais de uma empresa operando. Já para os mercados
inéditos (linhas que ainda não existem) e subsidiários, onde não tem nenhum ou apenas uma viação
operando, a entrada de novas empresas ficaria irrestrita.
Mas o diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale Rodrigues, propôs
uma regra mais exigente.
A viabilidade econômica e operacional, com o ciclo de estudo, seria tanto para os mercados principais
(com várias empresas) como para os mercados subsidiários.
Ainda pela proposta de Vitale, que foi aprovada, seriam abertas janelas com diferentes classificações:
– Verde para entrada direta após pedido da empresa de ônibus à ANTT;
– Amarela, que seria alvo de uma análise; e
– Vermelha, onde seria impossível entrar novas viações.
VIABILIDADE ECONÔMICA:
Pelo voto de Vitale, seguido pelos demais diretores e, portanto, aprovada são criados três níveis para os
mercados quanto à viabilidade econômica, tanto para os mercados com várias empresas (mercados
principais) como para os subsidiários.
Nível 1: Mercado Viável
Nível 2: Receitas não cobrem custos de operação
Nível 3: (total inviabilidade econômica: não entra ninguém, ainda que seja subsidiário ou principal)
Mercados principais:
Nível 1 – precisa de estudo de mercado e entra um percentual, sendo gradativo, a depender do critério a
ser estabelecido pela área técnica;
Nível 2 – necessita de monitoramento do mercado e entra apenas uma empresa, caso haja somente outra
operando
Nível 3 – mercado não permite nenhuma nova empresa
Mercado Subsidiário
Nível 1 – entra apenas uma viação
Nível 2 – precisa de um monitoramento e se for já tiver uma empresa operando, entra apenas outra
Nível 3 – Não entra ninguém
As janelas de entrada das viações nas linhas serão graduais, anuais, podendo existir janelas extraordinárias
QUEDA DE BRAÇO:
O novo conjunto expõe uma queda de braços entre empresas de ônibus regulares e as que trabalham
com aplicativos, mas não é só isso: viações regulares grandes e as menores também se contrapõem em
alguns pontos.
Em linhas gerais, as grandes querem proteger seus mercados e alegam que uma abertura sem critérios,
em vez de trazer benefícios para os passageiros, vai piorar a situação, uma vez que as rotas mais
interessantes economicamente vão ter um inchaço de oferta e, em médio prazo, as operações não vão se
manter pelo excesso de concorrência, levando à precarização dos serviços.
Já as viações regulares menores alegam que as exigências dificultam a entrada de novas opções do
mercado e que, na prática, não permitem a ampliação da concorrência e, consequentemente, redução dos
preços de passagens e serviços. Isso iria contra o preceito de abertura do setor.
Também há os aplicativos de ônibus, que não operam com linhas regulares e não seguem exigências
como transportar pessoas com as gratuidades estabelecidas por lei (idosos, jovens de baixa renda,
pessoas com deficiência, etc). Os ônibus de aplicativos também não operam em rodoviárias regulares, não
cumprem horários e itinerários estabelecidos pela ANTT e, se não tiverem uma ocupação mínima que
achem vantajosa, não fazem a viagem no modelo que as autodenominadas startups gostam de chamar de
“fretamento colaborativo”.
Essas empresas gigantes de tecnologia que trabalham com empresas de fretamento (a maioria de
pequeno porte) também criticam a proposta.
Um dos pontos criticados pelas empresas regulares menores e pelos aplicativos é a questão da
inviabilidade econômica que a viação deve atender para ter autorização de operar as linhas.
A ANTT diz que para não deixar o passageiro na mão, a empresa deve atender condições mínimas de
frota, capacidade financeira de manter o negócio, pontos de apoio, assim, oferecendo regularidade e
confiabilidade.
Segundo a agência, a abertura gradual do mercado não pode ser confundida com descontrole e
desregulamentação, ou seja, tem de haver exigências.
Na reunião deste dia 21 de dezembro de 2023, o diretor Luciano Lourenço diz que a abertura gradual vai
permitir benefícios sustentáveis e consistências, com segurança jurídica.
Os serviços, pela proposta, serão acompanhados por indicadores de desempenho, como cumprimento de
viagens e itens de qualidade.
Lourenço disse que não haverá controle de tarifas ou fixação de valores de passagens, mas as empresas
devem atender critérios de viabilidade econômica.
A possibilidade de judicialização é forte, devido principalmente ao choque entre as empresas de ônibus
que operam por aplicativos e as do transporte regular. Empresas como Buser e Flixbus se posicionaram
contrariamente às medidas que estavam definidas na primeira minuta do novo marco regulatório que
veio a público em agosto deste ano de 2023subsidiarios.
Desde então, parlamentares do Congresso se dividiram, pressionando a ANTT ora para proceder à
abertura do mercado, ora apoiando a manutenção de barreiras de entrada, com o estabelecimento de
critérios para que isso possa ocorrer.
O processo começou de fato no dia 1º de agosto deste ano, com a realização da Audiência Pública nº
6/2022, que buscou esclarecer pontos importantes sobre a elaboração de Resolução do Novo Marco Legal
do TRIP, bem como para colher sugestões do setor regulado.
A função dessa nova resolução é substituir por completo a vigente Resolução/ANTT nº 4770/2015.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:
O Diário do Transporte vem noticiando que foram realizadas audiências públicas sobre o assunto, como
no dia 12 de setembro de 2023.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2023/09/13/antt-dever-receber-sugestoes-de-deputados-federaissobre-regras-das-linhas-interestaduais-de-onibus/
Como mostrou o Diário do Transporte, as novas normas já deveriam ter saído do papel, mas diversos
órgãos se manifestaram sobre o tema, como o TCU (Tribunal de Contas da União), o STF (Supremo
Tribunal Federal), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com posicionamentos sobre
concentração de mercado, novas empresas de ônibus e autorização de novas linhas.
A lei 14298/2022 também determina que para apresentar as solicitações de novas linhas, é necessário
obedecer a critérios de viabilidade econômica, ponto que abriga a maior polêmica, desagradando
principalmente as pequenas empresas.
O atual modelo não contempla licitação. Cada empresa faz solicitações de autorizações individuais por
linhas.
Por isso, a ANTT reabriu a consulta pública sobre o tema.
A ANTT propõe que as empresas tenham um capital mínimo de R$ 2 milhões e quer estabelecer
condições para que as linhas de maior demanda não tenham um excesso de oferta que inviabilize
economicamente a operação, ou seja, muitas empresas prestando serviços acima da necessidade. Ao
mesmo tempo, as linhas de menor procura poderiam ser deixadas de lado.
Por isso que a ANTT diz que no início da vigência das novas regras pretende atender primeiro às
solicitações para linhas com pouca oferta ou para ligações inéditas.
Por um lado, segundo as empresas menores, se a decisão pode ampliar a malha, pode também fazer com
que as ligações lucrativas não tenham mudanças, ficando ainda nas mãos de grandes grupos
empresariais.
A agência, por sua vez, defende que o modelo proposto vai criar segurança jurídica, a inclusão de novas
empresas que de fato possam prestar serviços de qualidade e permitir a oferta de transportes onde o
atendimento hoje é insuficiente.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2023/08/02/empresas-menores-questionam-proposta-da-antt-emaudiencia-sobre-marco-regulatorio-de-onibus-rodoviarios/
No dia 08 de agosto de 2023, como mostrou o Diário do Transporte, o diretor-geral da agência, Rafael
Vitale Rodrigues, disse no Senado que a abertura para novas empresas no mercado de linhas regulares
rodoviárias será de forma “responsável e gradativa”.
“A gente vai passar a ter uma abertura responsável do mercado para que a gente possa ampliar
gradativamente a inserção de novas empresas, maior participação de novas empresas no mercado, mas
de uma maneira constante, progressiva, deixando a possibilidade do ambiente estável e previsível, quer
seja para o usuário que vai saber que sempre haverá linha com a prestação de serviço sempre à
disposição, então para o investidor que vai entrar num mercado onde ele tem uma certa previsibilidade
de que seu investimento vai ter tempo de ser amortizado, de ter algum retorno, ainda que seja num
ambiente de maior competição” – disse.
Rafale Vitale foi ouvido pela Comissão de Infraestrutura do Senado e disse reconhecer que as regras do
setor de ônibus precisam ser modernizadas.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2023/08/08/ouca-diretor-geral-da-antt-diz-que-abertura-para-novasempresas-de-onibus-rodoviarios-sera-gradativa/
Os convidados para a audiência no dia 12 de setembro foram:
. Rafael Vitale, presidente da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
. Ana Patrizia Goncalves Lira Ribeiro, Subsecretária de Regulacao e Concorrência do Ministerio da Fazenda;
. Anna Carolina Resende Maia Garcia, Procuradora da 3ª Camara do Consumidor e Ordem Economica do
Ministerio Publico Federal;
. Representante da Associação Brasileira de Mobilidade e
Tecnologia;
. Representante do Instituto Livre Mercado;
. Amanda Flávio de Oliveira, Professora de Direito Regulatorio na Universidade de Brasilia (UnB);
. Alexandre Schiller, advogado, Mestre em Direito da Regulacao pela FGV;
. Representante da Consultoria Economica Pezco Economics;
. Vander Francisco Costa, Presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Empresas com TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) – até 2021: 344 empresas, o que
inclui as 215 que já operam e outras que não atuam por não terem conseguido ainda a LOP (Licença
Operacional) – ANTT/Diário do Transporte
A reabertura da Audiência Pública se deu em razão dos julgamentos sobre autorizações e novos mercados
no Supremo Tribunal Federal – STF (Relembre), bem como no Tribunal de Contas da União – TCU
(Relembre), que implicaram em ajustes necessários na proposta anterior de regulamentação dos serviços
de Transporte Regular Interestadual e Internacional de Passageiros, apresentada em 2022 (Relembre).
O período para envio de contribuições iniciou às 9h do dia 14 de julho e seguiu até as 18h do dia 12 de
agosto de 2023. Após este processo a Agência chegou a formular uma nova minuta, com base nas
contribuições colhidas, mas foi alvo de críticas de setores que entenderam que a medida impediria a
entrada de novas empresas no mercado, impedindo a abertura a novos entrantes.
Concluída essa etapa, a Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros finalizou a
elaboração da Minuta de Resolução do Novo Marco Regulatório do TRIIP, por meio do processo público
nº 50500.291815/2023-20.
No entanto, a agência decidiu adiar este processo para até o fim de outubro, após celebrar termo de
compromisso com o Ministério Público Federal (MPF), costurado pela Procuradoria Federal da agência
(PF/ANTT).
No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma fosse
realizada pela ANTT até 10 de outubro de 2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma
estabelecido na Deliberação nº 118/2023. Posteriormente esse prazo foi estendido para este mês de
dezembro.
Nesse período, vigorou a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a
delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros,
sob o regime de autorização.
AUDIÊNCIA
Mais de 60 pessoas participaram presencialmente da audiência pública, com 588 visualizações pela
transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público
presente. O período para envio de sugestões pelo site da ANTT seguiu ainda até o dia 12 de agosto de
2023.
As viações de menor porte foram as mais críticas quanto às normas propostas.
De acordo com a regra debatida, “não haverá limite para o número de autorizações para o serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, salvo no caso de inviabilidade
técnica, operacional ou econômica”
Os critérios sobre o que pode ser esta inviabilidade são um dos pontos de contestação.
Dependendo do que for considerado inviabilidade, as atuais linhas continuariam com os atuais
operadores sem a entrada de novos.
A ANTT sinalizou na ocasião que deveria privilegiar o atendimento a pedidos sobre ligações que hoje não
têm oferta ou têm pouca oferta de serviços.
Por um lado, segundo as empresas menores, se a decisão pode ampliar a malha, pode fazer com que as
ligações lucrativas não tenham mudanças, ficando ainda nas mãos de grandes grupos empresariais.
A agência, por sua vez, defendeu que o modelo proposto traz segurança jurídica, com a inclusão de novas
empresas que de fato possam prestar serviços de qualidade e permitir a oferta de transportes onde o
atendimento hoje é insuficiente.
Mín. ° Máx. °




